Mitos e verdades sobre o PMOC
Existem muitos mitos e verdades a respeito do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Nesse artigo vamos esclarecer alguns mitos e dúvidas sobre o PMOC que os manutentores (pessoal que trabalha com manutenção) enfrentam no seu dia a dia.
O artigo acompanha os links da ABRAVA e do CFT esclarecendo as dúvidas sobre o assunto.
O que é o PMOC?
O PMOC é simplesmente um conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Ele é baseado na lei federal 13.589 de 04/01/18, onde consta que todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes climatizados artificialmente, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização.
Mas e quanto ao propósito do PMOC?
O propósito do PMOC é garantir que as pessoas em ambiente público ou coletivo tenham uma boa qualidade do ar, de forma a evitar doenças e outros problemas de saúde causados por fungos ou bactérias, que podem ser causados por falta de manutenção ou manutenção indevida no sistema de ar condicionado.
E sobre a portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde?
A portaria 3.523/98 do MS é o fundamento legal que garante a implantação do PMOC e define como, o quê e por quem deve ser feito.
Agora que sabemos o que é e sua importância, vamos esclarecer alguns mitos e dúvidas sobre o PMOC.
Mito do responsável técnico: Somente o engenheiro mecânico filiado ao seu CREA pode assinar e ser o responsável técnico pelo PMOC, através da emissão de ART.
Na verdade não. De acordo com Art.1° da resolução n°068 de 24/05/19, qualquer profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe pode assinar o PMOC como responsável técnico.
Segundo o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica podem assinar o PMOC como responsáveis técnicos.
Lembre que para isso, o profissional deve estar habilitado pelo seu CRT (Conselho Regional de Técnicos) e emitir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) junto ao mesmo.
Mito dos 5TRs: Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5.0 TRs ou 60.000 BTUs.
Na verdade, segundo o Art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.
Além disso, segundo a portaria 3523, artigo 6° da ANVISA, as instalações acima de 5TRs deverão manter um responsável técnico habilitado.
Mito do PMOC em papel: O cliente precisa manter um PMOC em papel no seu estabelecimento, caso contrário poderá ser multado pelo órgão fiscalizador.
Nesse caso, é importante que o cliente saiba que pode ter um sistema digital que entregue o PMOC digital, assim como as comprovações de que as manutenções foram realizadas, desde que o cliente possa imprimir o documento, e em caso de exigência, entregá-lo ao fiscal do órgão fiscalizador, geralmente a VISA (Vigilância Sanitária).
Mito de usar apenas uma OS para todas as manutenções preventivas: Posso realizar diversas manutenções preventivas utilizando uma única ordem de serviço.
Isso é realmente um mito e contraria diretamente a lei 13.589/18, então você não pode e nem deve utilizar uma ordem de serviço para diversas máquinas, a menos que tenha condições de comprovar o que foi realizado cada mês em cada equipamento.
É muito importante que as ordens de serviço (O.S.) sejam individuais para cada máquina ou equipamento, mesmo com o volume de trabalho associado.
A utilização de uma aplicativo móvel no celular irá coletar os dados de forma rápida e eliminar o papel tornando a atividade muito mais produtiva.
As ordens de serviço assinadas são a comprovação necessária para provar que a manutenção preventiva está sendo executada individualmente em cada máquina e com a sua rotina específica necessária. Caso queira fazer no papel, será necessário uma página para cada equipamento contendo todos os meses do ano e todas as tarefas do checklist, o que torna o PMOC bastante extenso. Já no PMOC digital, além de atender a legislação, vem acompanhado de uma ordem de serviço individual com as assinaturas comprovando a execução daquela manutenção preventiva específica do mês.
Para saber mais sobre o assunto, a ABRAVA reuniu aqui dezenas de perguntas e respostas que podem ajudar a esclarecer o assunto.
Se mesmo assim não ficou claro, sugerimos que consulte diretamente o CRT do seu estado, ou a ABRAVA, através do e-mail [email protected]
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